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SQUADRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2008 por SQUADRA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SEGURANÇA LTDA, processo nº 901190314, nas classes 45. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901190314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularSQUADRA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.562.380/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Vigilância noturna[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em auxílio a agências governamentais que atuam contra redes de crime organizado[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Detetives (Agências de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guarda noturna[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guarda-costas [segurança][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em segurança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de identificação biométrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guardas [vigilância, segurança][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Investigações de pessoas desaparecidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Combate ao fogo[ Assessoria, Consultoria ];Segurança pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bloqueio de carro por satélite[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901190314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200425876 (24/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SQUADRA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 04/01/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 810100311849 DE 07/05/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. RONNEY SOUZA MACHADO. código 180 · RPI 2087
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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