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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2008 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA., processo nº 901188263, nas classes 31. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901188263
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularSAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.196.167/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Plantas (Sementes de -);Flores naturais (Guirlandas de -);Hortaliças frescas;Sementes de plantas;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Flores naturais;Grãos [sementes];Plantas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901188263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210011050 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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