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All Tribes

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por UNI3 CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901187089, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901187089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularUNI3 CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.143.932/0001-68
UF · PaísSP · BR

Tradução: Todas as Tribos

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Calças;Calças compridas;Camisetas;Meias;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Malhas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Uniformes;Bermudas;Camisas;Ceroulas;Jaquetas;Saias;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Cuecas;Chinelo [vestuário comum];Maiô;Roupa para ginástica;Pijamas;Vestuário *;Sungas;Casacos [vestuário];Gorros;Calção para banho;Canga;Cinta [vestuário comum];Boné;Luvas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901187089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)