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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/2008 por FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, processo nº 901184330, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901184330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularFUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ
CNPJ/CPF do titular80.289.184/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiocomunicação;Satélite (Transmissão por -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiodifusão;Teledifusão;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Agências de notícias;Radiofonia;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Teledifusão por cabo;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901184330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Classificação figurativa (Viena)