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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/09/2008 por INTEL CORPORATION, processo nº 901183679, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901183679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularINTEL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, A SABER: PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, DE VÍDEOS E DE FILMES; FORNECIMENTO DE EFEITOS ESPECIAIS DE TELEVISÃO, DE VÍDEO E DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS; DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA USO NA PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, VÍDEOS E FILMES; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ANIMAÇÃO; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE SOFTWARE DE ENTRETENIMENTO MULTIMÍDIA.?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901183679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  4. 18/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS código 004 · RPI 2128
  5. 18/10/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2106 DE 31/05/2011 POR ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2128
  6. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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