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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2008 por JOÃO BATISTA DIAS FILHO S.J. B VISTA ME, processo nº 901179370, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901179370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularJOÃO BATISTA DIAS FILHO S.J. B VISTA ME
CNPJ/CPF do titular67.036.939/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHAPÉUS, BONÉS; BONÉS; BOTINAS; ARMAÇÕES DE CHAPÉUS; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CALÇAS; CULOTE [CALÇA PARA MONTARIA]; BONÉ; SAPATOS (FERRAGENS PARA -); BOTAS (FERRAGENS PARA -); CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COTURNO; CALÇA PARA EQUITAÇÃO; CAMISAS; COURO (ROUPAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901179370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2077
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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