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THE RIVER RAID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por RICARDO CARNEIRO LEÃO, processo nº 901176869, nas classes 41. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901176869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularRICARDO CARNEIRO LEÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: O RIO RAID

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Produção de shows;Divertimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de bailes;Estúdios de gravação (Serviços de -);Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901176869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210184307 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO CARNEIRO LEÃO<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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