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MPB CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por PRANZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 901175447, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901175447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularPRANZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.695.725/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Restaurantes;Lanchonetes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130144771 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2375 EM 12/07/2016.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)