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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por UNIQUE SOLUTIONS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, processo nº 901173959, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901173959
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIQUE SOLUTIONS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.501.136/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -); BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM -); BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR [PARA TERCEIROS]; PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR [PARA TERCEIROS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828304742 e 829647120. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822995115 (UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 19/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDIDOS 900662379, 826778780, 900005904, 828304742, 829647120.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E O PROCURADOR DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. código 241 · RPI 2076
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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