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ASSUNÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2008 por J & J INDÚSTRIA DE CARNES, MASSAS E EMBUTIDOS LTDA, processo nº 901173533, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901173533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularJ & J INDÚSTRIA DE CARNES, MASSAS E EMBUTIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.369.477/0001-13
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gorduras comestíveis;Manteiga de coco;Pastas de fígado;Aves não vivas;Carne enlatada;Presunto;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Bucho comestível;Lombo;Extratos de carne;Laticínios;Leite;Carne;Patê de fígado;Queijos;Leite de coco;Língua;Mortadela;Coalho de queijo;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho;Salsichas;Pasta de carne;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Costela;Creme de leite;Bolo de carne;Manteiga;Carne de porco;Hambúrguer, exceto de peixe;Lingüiça;Carne de carneiro;Molho de carne;Coalhada;Ave em conserva;Iogurte;Manteiga de cacau;Margarina;Carne (Molhos de -);Salame;Costelinha;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Manteiga de amendoim;Nata [laticínios];Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Requeijão;Leite de soja [substituto do leite];Fígado;Manteiga (Creme de -);Salsicha em pasta;Embutido [frios] ;Leite em pó;Carne fresca;Carne em conserva;Carnes salgadas;Charcutaria;Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Leite condensado;Charque ou carne seca ;Carne de cabrito;Carne de ovelha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901173533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2617
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076817 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO DE CARNES ASSUNÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2589
  3. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076817 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO DE CARNES ASSUNÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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