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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2008 por REYNALDO FARAH JUNIOR, processo nº 901169633, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901169633
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularREYNALDO FARAH JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas livres para veículos terrestres;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Correntes antiderrapantes;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Motores de tração;Antiderrapantes (Correntes -);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Vela de ignição para automóvel ;Arranque de motor para veículo terrestre;Rolamentos de cilindros para veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Conversor de torque para veículos terrestres;Freios para veículos;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Correntes para automóvel;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisas;Vidro para veículo;Bucha de borracha para automóvel;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Buzinas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Amortecedoras (Molas -) para veículo;Câmbio [componente de veículo];Amortecedor de vidraça de veículo;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Capôs de motor;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pára-lamas;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Dispositivo de vedação para veículo ;Conversor catalítico para automóvel;Aro de roda;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Silenciosos para veículos;Segmentos de freio para veículos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Rodas de veículo;Eixos para rodas de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Portas para veículos;Assentos para veículos;Espelho para veículo;Corrente para veículo ;Capota para veículo;Banco para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Sapatas de freio para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Capôs de automóvel;Capôs para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pára-choques para automóveis;Pneus;Pneus de automóvel;Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Escapamento para veículo;Cano de descarga para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Torção (Barras de -) para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Espelhos retrovisores;Freio (Sapatas de -) para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Correia de transmissão para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901169633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180096686 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PELZER SWISS HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  3. 10/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180096686 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PELZER SWISS HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2479
  4. 26/01/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160002478 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Volkswagen Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2351
  5. 05/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110421657 (13/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2348
  6. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110421657 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho. código 511 · RPI 2123
  7. 30/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. código 511 · RPI 2121
  8. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  9. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  10. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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