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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2008 por RAZZO LTDA, processo nº 901168238, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901168238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularRAZZO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.381.554/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Lavagem a seco (Produtos para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Produtos para limpeza;Tira-manchas;Lavanderia (Produtos para -);Sabonetes;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabões;Produtos para alvejar roupa;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901168238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2642
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151372 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S. FIORETTI COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200244981 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAZZO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por estarem sem datação ou datadas fora do período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  4. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151372 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S. FIORETTI COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  5. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  6. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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