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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2008 por EASYWAY CONSULTING LTDA., processo nº 901161896, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901161896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEASYWAY CONSULTING LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.171.926/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Seguros marítimos;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração de seguro-saúde;Informações financeiras;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Seguros;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Seguro contra acidentes;Seguros de saúde;Seguros de vida;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Seguros contra incêndio;Administração de seguro;Gestão financeira;Informações sobre seguros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901161896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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