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VICEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2008 por VICEL MOVÉIS DE AÇO LTDA.EPP, processo nº 901157171, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901157171
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVICEL MOVÉIS DE AÇO LTDA.EPP
CNPJ/CPF do titular68.925.593/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Criado mudo;Mesas *;Guarda-louças;Carrinhos [mobiliário];Carteiras [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Balcão [móvel];Afixação (Painéis de -);Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Mesas de metal;Ganchos para cortinas;Arquivos para fichas [móveis];Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Cama [mobiliário];Móveis para escritório;Camas *;Cristaleira;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para máquinas de escrever;Racks (Ingl.);Arquivos [móveis];Assentos de metal;Bancos [móveis];Móvel modulado;Prateleiras para móveis;Cabides;Cadeiras altas para bebês;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Mobiliário (Peças de -);Móveis de metal;Varas para cortinas;Fichas (Arquivos para -) [móveis]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901157171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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