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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por AGRAVO TEXTIL LTDA. EPP, processo nº 901156892, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901156892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRAVO TEXTIL LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular82.183.773/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Roupas de -);Faixas [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Pijamas;Echarpe;Spencer ;Pulôveres;Blazers [vestuário];Camisetas;Peles [vestuário];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Malhas [vestuário];Parcas;Sobretudos [vestuário];Trajes;Xales;Couro (Roupas de imitação de -);Jaquetas;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Paletós;Jaleco;Suéteres;Camisas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Roupas de banho;Saias;Ternos;Túnicas;Vestuário *;Bonés;Calças;Combinações [vestuário];Macacões;Roupas de couro;Roupas de imitação couro

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901156892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)