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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2008 por JIP JAP INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-EPP, processo nº 901151734, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901151734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJIP JAP INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular08.313.035/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES;ROUPÕES DE BANHO;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];XALES;POLAINAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;COLETES;COURO (ROUPAS DE -);MEIAS-CALÇAS;ROUPAS DE BANHO;TERNOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CAPOTES;MEIAS;TÚNICAS;ANÁGUAS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];GORROS;LUVAS [VESTUÁRIO];SAIAS;VISEIRAS;BANHO (CALÇÕES DE -);CALÇADOS EM GERAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CEROULAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];CORPETE;CUECAS;JAQUETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;PRAIA (ROUPAS DE -);TURBANTES;BANHO (ROUPÕES DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);LIGAS DE MEIAS;PALETÓS;SUÉTERES;SUTIÃS;BERMUDAS;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);GRAVATAS;BANHO (ROUPAS DE -);BONÉS;CACHECÓIS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];GUARDA-PÓS;PENHOAR;ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];SANDÁLIAS;SUNGAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CHINELOS [PANTUFAS];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];PIJAMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901151734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818956240 (DX DANEXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2437
  2. 13/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC. 900548924. código 241 · RPI 2075
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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