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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 901151254, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901151254
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO]; TRANSCRIÇÃO; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS [INFORMAÇÃO]; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PUBLICIDADE [INFORMAÇÃO]; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS [INFORMAÇÃO]; TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -)[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PROPAGANDA [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -); DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -); PROPAGANDA; EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2075
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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