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PASSARITOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por PASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOSLTDA - ME, processo nº 901142190, nas classes 31. Registro em vigor até 31/01/2027.

Número do processo901142190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularPASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOSLTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.590.741/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Vegetal para animal;Biscoito para animal de estimação;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Bebidas para animais de estimação;Proteína para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Ração para animal;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Alimentos para animais;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Ervas para consumo humano ou animal;Cereal para animal;Torta [alimento para animal];Papas para engorda de animais de criação;Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901142190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170028214 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  2. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  3. 24/01/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100376597 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>PASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOSLTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2403
  4. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191275 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Cessionário: </b>PASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOSLTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  5. 29/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2080, de 16/11/2010, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido. código IPAS402 · RPI 2334
  6. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100376597 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>RAÇÕES AGRODOG LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  7. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  8. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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