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COLINA DO SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL, processo nº 901141364, nas classes 41. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901141364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularCLUBE NATURISTA COLINA DO SOL
CNPJ/CPF do titular02.808.318/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Desportivos (Serviços de acampamentos -);Férias (Colônia de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Divertimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Colônia de férias;Recreação (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901141364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200279970 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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