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ATHA COMUNICAÇÃO E EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por ATHA COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, processo nº 901140821, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901140821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão03/05/2011
Vigência até03/05/2021
TitularATHA COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.437.115/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO E EDITORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -); TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901140821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 03/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2104
  3. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2096
  4. 30/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090169255 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009 código 009 · RPI 2008
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)