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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/08/2008 por BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A., processo nº 901130729, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901130729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2008
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularBRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
CNPJ/CPF do titular23.791.707/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Punhos de camisa;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Toucas de banho;Trajes;Viseiras;Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Calções de -);Bermudas;Bolsos;Bolsos para roupas;Cachecóis;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Lenços de pescoço;Manípulos [estolas];Meias;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Biquíni;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupões de banho;Xales;Banho (Roupas de -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Coletes;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Palas de boné;Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Solado não ortopédico;Roupas de imitação couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Ternos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Macacões;Poncho;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Canga;Cinta [vestuário comum];Bota para operário;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sapatos de futebol;Uniformes;Polainas;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Botas *;Botinas;Calçados *;Camisetas;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Mitras [chapéus];Pijamas;Coturno;Calçado para uso profissional;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Boné;Presilhas para calças;Pulôveres;Roupas de couro;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Camisas (Palas para -);Chapéus [chapelaria];Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Futebol (Sapatos de -);Galochas;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Pesca (Coletes para -);Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Boa [estola de plumas];Botas (Ferragens para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Meias (Calcanheiras para -);Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica [colante];Saias;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Botas (Calcanheiras para -);Cartolas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Toucas de natação;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calças;Camisa (Punho de -);Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Mantilhas;Pelerines;Peliças;Avental descartável de uso não profissional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901130729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233060 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150292009 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048388 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  6. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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