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HELPLAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2008 por HELPLAR MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, processo nº 901122653, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901122653
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHELPLAR MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.245.001/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Instalações de ar condicionado;Lâmpadas de segurança;Pia [partes de instalações sanitárias];Aquecedores de água (Aparelhos -);Instalações para sauna;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Luminosos (Tubos -) para iluminação;Banheiros (Instalações de -);Hidrantes;Elétricas (Lâmpadas -);Boxes para chuveiros;Caixas de descarga [sanitários];Purificação de água (Instalações para -);Fornecimento de água (Instalações para -);Torneiras *;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Irrigar (Instalações automáticas para -);Lavatório [partes de instalações sanitárias];Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Banheiras;Fornos (Acessórios moldados para -);Chuveiros;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Água (Instalações de aquecimento de -);Aparelhos de descarga sanitária;Ar condicionado (Instalações de -);Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -);Acendedores *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901122653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971