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MY FIRST SOLID FOODS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 901118915, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901118915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Tradução: MEUS PRIMEIROS ALIMENTOS SÓLIDOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLID FOODS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Soja (Molho de -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolos;Bombons;Caramelos [doces];Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Barra dietética de cereais;Molho para salada;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Condimentos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Espaguete;Gelo, natural ou artificial;Melaço para uso alimentar;Pó para fabricação de doce;Molhos [condimentos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes;Sucos de carne;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Iogurte gelado;Massas alimentares;Pudins;Café (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Fermento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pão;Pastelaria;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tortas;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Café (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Cacau em pó;Alimentos farináceos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Malte para consumo humano;Leite de soja [condimento];Floco de cereal;Bala comestível ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Temperos;Açúcar *;Café;Carne (Sucos de -);Iogurte congelado;Maionese;Mostarda;Muesli;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Cacau;Chocolate (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Macarrão;Mel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901118915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)