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DITOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por F.A COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, processo nº 901111414, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901111414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularF.A COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.356.497/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901111414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250236695 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DITOCA COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Cedente: </b>DITOCA COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>F.A COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394305 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DITOCA COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 28/11/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170328198 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>DITOCA COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2447
  4. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066773 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DITOCA COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150056611 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DI TOCA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  7. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)