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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2008 por ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 901105821, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901105821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.312.379/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2641
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200118270 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCILIA SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2629
  3. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200203188 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os anexos de Afiliação de Estabelecimentos não permitem identificar quem foi o emissor dos referidos documentos, dado que não há menção ao nome empresarial do titular ou a seu CNPJ. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços constantes da especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  4. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200118270 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCILIA SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  5. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200041702 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  6. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150193646 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  7. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110006865 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>ACEITO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  8. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  9. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  10. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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