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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por EDUARDO ESTEBAN EFFA PÍRIZ, processo nº 901101230, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901101230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularEDUARDO ESTEBAN EFFA PÍRIZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para carrinhos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Teleféricos;Transportadores aéreos;Triciclos;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos espaciais;Veículos militares para transporte;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Caminhões;Carrinhos de bebê;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Engates para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Portas para veículos;Pregos para pneus;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Assentos para veículos;Aviões anfíbios;Trailers [caravan];Veículos (Pára-choques de -);Raios para rodas de veículos;Barcas;Barcos;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos de transporte;Carrocerias;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Estofamentos para veículos;Iates;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pára-brisas;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Pneus de automóvel;Quadros de bicicletas [chassi];Truques para veículos ferroviários;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Chassi de veículo;Correntes antiderrapantes;Engrenagem para veículos terrestres;Guidões de bicicleta;Hidroaviões;Limpadores de pára-brisa;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Ônibus;Pneus;Rolamentos de cilindros para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículo (Rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Raios para rodas de -);Volantes para veículos;Capôs de automóvel;Carroças;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Hidroplanos;Locomotivas;Lonas de freio para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Aéreos (Veículos -);Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedores para automóveis;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Automóveis;Automóvel (Chassi de -);Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos motorizados para acampamento [motor home];Remos;Bicicletas;Carrocerias de automóvel;Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios de bicicleta;Furgões [veículos];Leme;Luzes direcionais para veículos;Navios;Pára-choques de veículos;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Porta-esquis para automóveis;Propulsores de hélice;Alarmes de marcha à ré para veículos;Ambulâncias;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Tratores;Vagões;Veículo (Chassi de -);Veículos (Estribos de -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Rodas de veículos (Eixos para -);Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Capôs para veículos;Chassi de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios para veículos;Janelas para veículos;Mastros para navios;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Aeronaves;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Trenós [veículos];Veículos (Aros para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Veículos elétricos;Rodas de veículo;Bicicletas, triciclos etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Capôs de motor;Carros;Chassi de automóvel;Empilhadeiras;Lonas [pneumáticos];Pneus para rodas de veículo;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Trailers [reboque];Transmissões para veículos terrestres;Vagonetes [locomotivas];Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos basculantes;Veículos náuticos;Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bondes;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freio (Lonas de -) para veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lanchas;Motocicletas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Ônibus motorizados;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Amortecedores para suspensão de veículos;Aviões;Bagagem (Carrinhos para transportar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901101230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)