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COMUNICATEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 901100374, nas classes 40. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo901100374
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularCOMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.841.488/0001-48
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258408 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 10/06/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220207085 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200258408, de 04/08/2020 para prosseguimento do seu exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2840
  3. 26/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220207085 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra decisão de não conhecer da petição<br /> código IPAS360 · RPI 2690
  4. 10/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200258408 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento de exigência de complementação de retribuição devida ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2679
  5. 08/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200258408 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). Observe que além da complementação da retribuição, a ser realizada por meio de guia específica de Complementação de retribuição (cód. serviço 800), a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2666
  6. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  7. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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