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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2008 por AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A., processo nº 901099805, nas classes 30. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901099805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularAÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular75.619.056/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Melaço (Xarope de -);Açúcar líquido;Açúcar *;Vinagre de álcool;Melaço para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901099805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200326918 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 28/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.900911840 (DO PRÓPRIO). código 241 · RPI 2073
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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