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KAVANAGH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2008 por ALBERTO GABRIEL MICHALEWICZ, processo nº 901094366, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901094366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularALBERTO GABRIEL MICHALEWICZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupa de cama, mesa e banho;Pano de copa;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Edredons;Lençóis [têxteis];Centro de mesa;Cobertura de mesa [toalha];Flanela [tecido];Roupa de cama;Toalhas de mesa [exceto de papel];Acolchoado usado como cobertura para cama;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas de rosto de matérias têxteis;Colchas;Guardanapos de mesa têxteis;Toalhas têxteis;Acolchoado [roupa de cama];Fronhas de travesseiros;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Colchões (Capas para -);Mesa (Caminhos de -);Panos *;Pano de prato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901094366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974