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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/08/2008 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, processo nº 901092045, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901092045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
CNPJ/CPF do titular33.665.126/0001-34
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Seminários (Organização e apresentação de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Simpósios (Organização e apresentação de -);Treinamento prático [demonstração];Bibliotecas [empréstimo de livros];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901092045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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