® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARIMURU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por PALM TOP IND E COM DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA ME, processo nº 901086525, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901086525
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPALM TOP IND E COM DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.173.868/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos (Antiderrapantes para -);Botas (Viras para -);Calçados *;Chuteira;Solado não ortopédico;Coturno;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Botas (Antiderrapantes para -);Botinas;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Sapatos (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Palmilhas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Galochas;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Botas (Ferragens para -);Botas (Calcanheiras para -);Gáspeas para sapatos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901086525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)