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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por CARDIVA, S.L., processo nº 901083496, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901083496
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCARDIVA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para cirurgiões;Fundas suspensórias;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Máscaras anestésicas;Muletas;Ortodônticos (Aparelhos -);Seringas para injeção;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anéis para dentição;Artificiais (Olhos -) [Prótese];Artigos ortopédicos;Bolsas de gelo para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cintas abdominais;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Contraceptivos, exceto os químicos;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Fios [cirúrgicos];Hematímetros;Lençóis cirúrgicos;Ligaduras elásticas;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Odontológico (Brocas para uso -);Oftalmômetros;Ortopédicos (Artigos -);Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Armas para medicação [para uso veterinário];Artificiais (Seios -) [Prótese];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cânulas;Talas [cirurgia];Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Estetoscópios;Fórceps;Joelheiras ortopédicas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Móveis especiais para uso medicinal;Oftalmoscópios;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Dentes artificiais;Serras para uso cirúrgico;Aleitamento (Aparelhos para -);Almofadas hipogástricas;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Luvas para massagens;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Pivôs para dentes artificiais;Próteses;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringas para uso medicinal;Camas d`água para uso medicinal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Bisturis [lâminas];Bombas para uso medicinal;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintas elásticas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Compressas termelétricas [cirurgia];Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Escarradores para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Fundas hernianas;Insufladores;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis para incontinência;Pele artificial para uso cirúrgico;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Abre-boca [instrumento odontológico];Anestesia (Aparelhos para -);Artificiais (Dentes -);Cateteres;Conta-gotas para uso medicinal;Umbilicais (Cintas -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Esfigmotensiômetros;Fios guia médicos;Gastroscópios;Inaladores;Incubadoras para bebês;Injetores para uso medicinal;Instrumentos obstétricos para gado;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Preservativos;Radiografias para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Roupas especiais para salas de operação;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Capilares (Próteses -);Trocartes [instrumento cirúrgico];Ventosas medicinais;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Solas ortopédicas;Almofadas de ar para uso medicinal;Artificiais (Maxilares -);Calos (Corta-);Categute;Cintos para uso medicinal;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Esfigmomanômetros;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Luvas de uso medicinal;Maxilares artificiais;Membros artificiais;Obstétricos (Aparelhos -);Parto (Colchões para -);Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bacias para uso medicinal;Castrar (Tesouras para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901083496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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