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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2008 por MERCOTUR INSTITUTO BRASILEIRO DE MARKETING TURÍTICO LTDA, processo nº 901078620, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901078620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMERCOTUR INSTITUTO BRASILEIRO DE MARKETING TURÍTICO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.288.696/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901078620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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