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MODELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por MODELLI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 901073245, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901073245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMODELLI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.062.123/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODELLI"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Balcões;Armação de cadeira e poltrona;Molduras para quadros;Racks (Ingl.);Divisórias de madeira para móveis;Armários;Berços;Cabides;Cama [mobiliário];Armário bar;Banqueta [móvel];Porta-revistas;Escrivaninhas;Mesas com rodinhas para computadores;Escritório (Móveis para -);Armários [guarda-louças];Biombos;Assentos [cadeiras];Console;Mesas *;Guarda-louças;Baú para brinquedos;Bancadas de lavatório [mobiliário];Camas *;Cama guarda-roupa;Banquinho [móvel];Cômodas com gavetas;Balcão [móvel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901073245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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