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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2008 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA, processo nº 901072354, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901072354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.973.827/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SANDÁLIAS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;BOTAS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);CALÇADO ESPORTIVO;BOTA PARA OPERÁRIO;SALTOS DE SAPATOS;SAPATOS (VIRAS PARA -);SAPATOS DE PRAIA;SOLAS PARA CALÇADOS;BOTAS PARA ESPORTES [INCLUIDOS NESTA CLASSE];BOTINAS;CALÇADOS DE MADEIRA;COTURNO;CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;SAPATOS (GÁSPEAS PARA -);CHINELOS [PANTUFAS];CRAVO PARA CHUTEIRA;CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);FUTEBOL (SAPATOS DE -);BOTAS (FERRAGENS PARA -);BOTAS (VIRAS PARA -);ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUIDOS NESTA CLASSE];CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BOTAS (CANOS DE -);BANHO (CHINELOS DE -);CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];PALMILHAS;CHUTEIRA;SAPATOS (FERRAGENS PARA -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTAS DE ESQUI;GALOCHAS;CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI);SOLADO NÃO ORTOPÉDICO;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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