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TVBE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ, processo nº 901070351, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901070351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularFUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ
CNPJ/CPF do titular01.406.705/0001-76
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da abreviatura "TV".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação ];Publicação de textos publicitários[ Informação ];Publicidade de televisão[ Informação ];Publicidade de rádio[ Informação ];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informação ];Edição de texto publicitário[ Informação ];Publicidade[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901070351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210168413 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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