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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO, processo nº 901067237, nas classes 44. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901067237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularBENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular60.992.427/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA; SANATÓRIOS; SAÚDE (SERVIÇOS DE-); CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; ENFERMAGEM (MÉDICA); HOSPITAIS; FISIOTERAPIA; ODONTOLOGIA; CLÍNICAS MÉDICAS; PSICÓLOGOS (SERVIÇOS DE -).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200336024 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304474 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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