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SOTAVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por SOTAVE S/A, processo nº 901066222, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901066222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSOTAVE S/A
CNPJ/CPF do titular02.673.325/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

URÉIA [FERTILIZANTE];SUPERFOSFATOS [FERTILIZANTES];FERTILIZANTES;FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES -);ADUBO PARA AGRICULTURA;ADUBOS NITROGENADOS;ADUBO COMPOSTO;FOSFATOS [FERTILIZANTES] (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220151397 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SOTAVE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2741
  2. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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