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SILMURY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por SUPERMERCADO E TÊXTIL SILMURY LTDA ME, processo nº 901065340, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901065340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularSUPERMERCADO E TÊXTIL SILMURY LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.751.164/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CAMISAS;COLETES;ENXOVAIS DE BEBÊS;GRAVATAS;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];LUVAS [VESTUÁRIO];MEIAS;BABY-DOLL;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE COURO;UNIFORMES;PIJAMAS;BIQUÍNI;MAIÔ;PULÔVERES;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];TRAJES;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;ECHARPE;SPENCER ;SAIAS;SUÉTERES;BLAZERS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;PALETÓS;FRAQUE;CANGA;ROUPAS DE BANHO;SUNGAS;MACACÕES;PRAIA (ROUPAS DE -);BERMUDAS;CALÇAS;CUECAS;LINGERIE (FR.);ROUPA ÍNTIMA;TERNOS;TÚNICAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];CAMISOLA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901065340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2072
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Classificação figurativa (Viena)