® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANYTIME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por ANYTIME CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901065323, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901065323
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularANYTIME CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.661.319/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; CAMISAS; FRAQUE; ROUPA DE BAIXO; SAIAS; TÚNICAS; VESTUÁRIO [CONFECCIONADO]; LENÇOS DE PESCOÇO; MACACÕES; SUNGAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; LINGERIE (FR.); CAMISOLA; CANGA; SPENCER ; ROUPA ÍNTIMA; UNIFORMES; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; PULÔVERES; CALÇAS; JAQUETAS; ROUPAS DE BANHO; TERNOS; CAMISETAS; COLETES; GRAVATAS; ESTOLAS; BIQUÍNI; ROUPA PARA GINÁSTICA; TRAJES; CASACOS [VESTUÁRIO]; CORPETE; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; BABY-DOLL; MAIÔ; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUTIÃS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GORROS; PALETÓS; PIJAMAS; ECHARPE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901065323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 09/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080076031 (SP), de 10/12/2008 código 009 · RPI 2005
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes