® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSPECTA SHIELD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por JORGE OMAR GOMEZ, processo nº 901063495, nas classes 01. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901063495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularJORGE OMAR GOMEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Glúten [substância adesiva], exceto para papelaria ou uso doméstico;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Ácido sulfúrico;Resinas artificiais não processadas;Sais de amônio;Sais de cálcio;Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho];Circuitos hidráulicos (Fluidos para -);Sulfeto de carbono;Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Liga de metais (Preparações químicas para facilitar a -);Limpeza de chaminés (Substâncias químicas para -);Fertilizantes;Fosfórico (Ácido -);Aditivos químicos para fungicidas;Sais crômicos;Sais de iodo;Sais de metais de terras raras;Sal de azedas;Bicromato de sódio;Cimento [metalurgia];Madeira para curtir;Manchas (Substâncias químicas para evitar -) em tecidos;Glicerina para uso industrial;Lecitina [matéria-prima];Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Esmalte (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -);Fluidos para freios;Fósforo [elemento químico];Ácido cítrico para uso industrial;Alcalinos (metais -);Polpa de madeira;Sais de cromo;Sais de metais preciosos para uso industrial;Sais para colorir metal;Bases [Preparações químicas];Celulose;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Neutralizadores de gases tóxicos;Sódio (Carbonato de -);Terra vegetal;Hidratos;Hidratos de carbono;Dióxido de titânio para uso industrial;Água destilada;Alcalinos (Sais de metais -);Amoníaco *;Plastificantes;Sais de ferro;Sais de mercúrio;Sais de ouro;Sais de prata (Soluções de -) para pratear;Sal (Espírito-de-);Sal bruto;Sal para conservar, exceto para alimentos;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bauxita;Cloro;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Terras raras;Titânio (Dióxido de -) para uso industrial;Goma arábica para uso industrial;Hidrato de alumínio;Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Enologia (Bactericidas para -) [preparações químicas usadas para fermentar vinho];Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura;Fogo (Composições extintoras de -);Adubo composto;Adubo para agricultura;Alumina;Resinas epóxi não processadas;Sais de sódio [preparações químicas];Cáusticos para uso industrial;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Sulfeto de antimônio;Silicatos;Tálio;Impermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Extintoras (Composições -) de fogo;Fermentos para uso químico;Fertilizantes (Preparações -);Aditivos químicos para inseticidas;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Alumínio (Acetato de -) *;Amido para uso industrial;Anticongelante;Artificiais (Adoçantes -) [preparações químicas];Potássio;Reparos de pneus (Composições para -);Resinas sintéticas não processadas;Sais de viragem [fotografia];Sais para uso industrial;Sais [fertilizantes];Sal amoníaco;Bismuto (Nitrato de -) para uso químico;Bórax;Bromo para uso químico;Carbonato de sódio;Sulfetos;Silicato de alumínio;Soda cáustica para uso industrial;Sulfato de cobre;Gases solidificados para uso industrial;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Fenol para uso industrial;Fosfatos [fertilizantes];Acetato de celulose, não processado;Aço (Preparações para uso no acabamento de -);Adoçantes artificiais [preparações químicos];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Algas [fertilizantes];Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Pisoamento (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Resinas acrílicas não processadas;Sais de metais alcalinos;Sais para pilhas galvânicas;Sal gema;Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;Carbonato de magnésia;Combustível (Aditivos químicos para -);Substâncias químicas industriais;Goma alcatira para uso em produtos manufaturados;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Enzimas para uso industrial;Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial;Epóxi (Resinas -), não processadas;Fermentos lácteos para uso químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido sulfuroso;Água (Preparações para abrandar -);Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar;Amoníaco [álcali volátil] para uso industria;Óleos para conservação de alimentos;Óxido de antimônio;Sais Amoniacais;Sais [preparações químicas];Catalisadores;Cianamida de cálcio [fertilizante];Aditivos químicos para óleos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901063495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210306997 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE OMAR GOMEZ<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 19/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210306997 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JORGE OMAR GOMEZ<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210306997 (GRU nº 29409171940079400).<br /> código IPAS089 · RPI 2676
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971