® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CANOTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por AMD INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 901063436, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901063436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularAMD INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.459.915/0001-09
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta-da-jamaica [tempero];Molho de tomate;Vinagre de vinho;Molhos [condimentos];Temperos;Orégano;Vinagre de álcool;Tempero [condimento];Molho para salada;Condimentos;Chá da China;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Louro;Mostarda;Tomate (Molho de -);Cominho;Chá de fruta;Vinagre de leite;Pimenta;Vinagre;Chá de flor;Vinagre de erva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901063436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969