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TEXEXTEND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 901062693, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901062693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTEND".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cânhamo (Tela de -);Colchas;Gaze [tecido];Higiênica (Flanela -);Jérsei [tecido];Linho (Tecido adamascado de -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Sudário [tecido];Tecidos imitação de peles de animais;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Cobertas de cama de papel;Droguete [estofo];Estamenha [tecido];Feltro *;Flanela [tecido];Jogos americanos [exceto de papel];Juta (Tecidos de -);Lã (Tecidos de -);Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Sacos de dormir;Tafetá [tecidos];Tecidos elásticos;Algodão (Tecidos de -);Capas para almofadas;Crepom [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Lingerie (Tecidos para -);Tecido de lã frisado;Tecidos *;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tricôs [tecidos];Branquetas para imprensa;Colchões (Protetores de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Damasco [tecido];Edredons;Flanela higiênica;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Panos *;Panos gomados exceto para papelaria;Sapatos (Tecido para forrar -);Tule;Bandeiras;Capas para móveis, de tecido;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Etiquetas [tecido];Luvas para toalete;Móveis (Capas para -) de tecido;Panos para queijo;Veludo;Brocados;Cama (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas de plástico para móveis;Chita [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Almofadas (Capas para -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Roupa de -);Capas [soltas] para móveis;Cheviotes [tecido];Crepe [tecido];Entretelas;Guardanapos de mesa têxteis;Molesquim [tecido];Mosquiteiros;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido para botas e sapatos;Tecidos para uso têxtil;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Bandeiras [exceto de papel];Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Roupas de -);Cobertas de cama;Cobertores de cama;Colchões (Capas para -);Esparto [tecidos];Fronhas de travesseiros;Fustão;Lenços de tecido para remover maquiagem;Mantas de viagem;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Morim [tecido];Panos para bilhar;Rami (Tecidos de -);Seda [Tecidos];Viagem (Mantas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901062693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2192
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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