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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por NATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 901062243, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901062243
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.261.649/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sapatos de praia;Sungas;Vestuário *;Banho (Chinelos de -);Bonés;Camisas (Peitilhos de -);Cintas [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Cobertura descartável para calçado;Robe;Roupas de fantasia;Saltos de sapatos;Sutiãs;Travas para chuteiras de futebol;Artigos de malha [vestuário];Botas para esportes *;Calças compridas;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Palas de boné;Pelerines;Jaleco;Sáris;Ternos;Toucas de banho;Uniformes;Alpercatas;Armações de chapéus;Boa [estola de plumas];Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Botinas;Calcanheiras para meias;Casulas sacerdotais [vestimenta];Combinações [vestuário];Librés;Mantilhas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Solidéus [barrete];Suéteres;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Camisetas;Cartolas;Chapéus, bonés etc;Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Guarda-pós;Luvas sem dedos;Macacões;Palmilhas;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Vestuário de papel;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Botas de esqui;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Casacos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Meias absorventes de transpiração;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de couro;Viras para botas e sapatos;Bandanas;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas;Meias-calças;Peliças;Pijamas;Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Saias;Solas para calçados;Sudários axilares;Suspensórios;Xales;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Estolas de pele;Jaquetas;Manípulos [estolas];Meias;Mitras [chapéus];Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupa íntima;Sandálias;Sapatos de futebol;Togas;Trajes;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Cachecóis;Calçados em geral *;Camisas;Chinelos [pantufas];Corpete;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Penhoar;Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901062243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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