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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A, processo nº 901061077, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901061077
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
CNPJ/CPF do titular13.204.572/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Negócios de gestão hoteleira;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Promoção de vendas [para terceiros];Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901061077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2449
  2. 17/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000955 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.<br /> código IPAS462 · RPI 2441
  3. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145797 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120112712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  6. 14/09/2010 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 827470347 E 828091374 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 2071
  7. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)