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ESTILO E BELEZA JUCELI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2008 por JUCELI DALLAGO CARDOSO SCHMOELLER, processo nº 901045705, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901045705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJUCELI DALLAGO CARDOSO SCHMOELLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTILO E BELEZA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Estética [tratamento da pele e cabelo];Depilação;Salões de cabeleireiro;Beleza (Salões de -);Estética facial e corporal;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Manicure e pedicure;Manicure;Cabeleireiro (Salões de -);Salões de beleza

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901045705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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