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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2008 por J.M. MOREIRA COELHO - ME, processo nº 901044989, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901044989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularJ.M. MOREIRA COELHO - ME
CNPJ/CPF do titular05.170.499/0001-07
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110422216 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELTEC ELETRICIDADE TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)