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SANUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2008 por BEBIDAS FRUKI S/A., processo nº 901044792, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901044792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularBEBIDAS FRUKI S/A.
CNPJ/CPF do titular87.315.099/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Malte [cerveja];Xaropes para bebidas;Cerveja;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Coquetéis não-alcoólicos;Refrigerante [bebida];Frutas (Sucos de -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Licores (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901044792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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