® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/2008 por EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 901044270, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901044270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularEMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.960.753/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes;Aditivos químicos para fungicidas;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Fertilizantes (Preparações -);Adubos nitrogenados;Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Substâncias químicas industriais;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adubo composto;Preparações de enviscar para arboricultura;Substância para preservar a semente;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Turfa em potes para horticultura;Algas [fertilizantes];Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Conservação de flores (Produtos para -);Reagente químico usado na indústria e na ciência;Mama [fertilizante];Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Flores (Produtos para conservação de -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Aditivos químicos para inseticidas;Sementes (Substâncias para conservar -);Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Adubo para agricultura;Agricultura (Adubo para -);Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Composto orgânico destinado à adubação;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Turfa [fertilizante];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901044270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Outras marcas de EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)