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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/2008 por EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 901044121, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901044121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularEMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.960.753/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Plantas (Sementes de -);Alimentos para animais;Flores naturais;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Bagaços;Farelo;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Bulbos de plantas;Sementes de plantas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Frutas, verduras e legumes frescos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901044121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)